Em 18 de janeiro passado, atendendo ação proposta pelo Ministério Público Federal, foi publicado no site do Tribunal Regional Federal (http://www.trf4.gov.br/) a decisão o juiz federal Gustavo Dias de Barcellos, da qual selecionei alguns trechos, colocados a seguir.
Diz o Magistrado em sua decisão: Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar ao Magnífico Reitor da UFSC que garanta as vagas e conceda o direito de matrícula e freqüência às aulas a todos os candidatos que tenham alcançado a pontuação mínima exigida para a classificação, ignorando-se a preferência concedida pela Resolução Normativa nº 008/2007, ou seja, ignorando-se a política de ações afirmativas (cotas) implantada.
Em sua decisão, o Juiz ainda citou: A ciência contemporânea aponta de forma unânime que o ser humano não é dividido em raças, não havendo critério preciso para identificar alguém como negro ou branco.
Ainda diz o Juiz: Não existindo raças, e presente a circunstância de que no Brasil a população resulta da imigração de diversas origens e sua miscigenação, com que autoridade científica a tal “Banca de Validação da Auto-Declaração estabelecida no art. 14 da referida Resolução poderá apontar quem é negro e quem não é?
Outro detalhe que chama a atenção na decisão, é sobre a autonomia das universidades. Diz o Juiz: ... estando a autonomia administrativa da Universidade restrita ao seu próprio funcionamento, não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária.
E agora ?
Se você quer mais detalhes, entre em http://www.trf4.gov.br/, na Ação Cível Pública Nº 2008.72.00.000331-6/SC.
Diz o Magistrado em sua decisão: Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar ao Magnífico Reitor da UFSC que garanta as vagas e conceda o direito de matrícula e freqüência às aulas a todos os candidatos que tenham alcançado a pontuação mínima exigida para a classificação, ignorando-se a preferência concedida pela Resolução Normativa nº 008/2007, ou seja, ignorando-se a política de ações afirmativas (cotas) implantada.
Em sua decisão, o Juiz ainda citou: A ciência contemporânea aponta de forma unânime que o ser humano não é dividido em raças, não havendo critério preciso para identificar alguém como negro ou branco.
Ainda diz o Juiz: Não existindo raças, e presente a circunstância de que no Brasil a população resulta da imigração de diversas origens e sua miscigenação, com que autoridade científica a tal “Banca de Validação da Auto-Declaração estabelecida no art. 14 da referida Resolução poderá apontar quem é negro e quem não é?
Outro detalhe que chama a atenção na decisão, é sobre a autonomia das universidades. Diz o Juiz: ... estando a autonomia administrativa da Universidade restrita ao seu próprio funcionamento, não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária.
E agora ?
Se você quer mais detalhes, entre em http://www.trf4.gov.br/, na Ação Cível Pública Nº 2008.72.00.000331-6/SC.
Prof. Edson O. Ramos (Cebola)