sexta-feira, 6 de novembro de 2009

DECRETO ESTADUAL VEDA DUPLA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR

DECRETO ESTADUAL VEDA DUPLA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR
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A pró-reitora de Ensino da Udesc, Sandra Makowiecky, informou que o decreto nº.2.691, de 16 de outubro de 2009, assinado pelo Governador em exercício Jorginho dos Santos Mello, veda o ingresso em cursos de graduação da Udesc a alunos matriculados em outras instituições públicas de ensino superior. Segundo ela, caso seja comprovado o descumprimento do decreto, a matricula na Udesc será automaticamente cancelada. “A aplicação do decreto deverá ocorrer no próximo semestre letivo, quando os novos alunos ingressarem na nossa instituição”, esclareceu.
Assessoria de Imprensa da Udesc
Amigos, creio que é até uma proposta muito boa para se por em discussão. Porém, e quem´se inscreveu no vestibular da Udesc (pagando a inscrição) antes desta resolução ter sido tomada? Será que não é um caso de direito adquirido?
Mais trabalho para os advogados!
Propostas como esta são muito interessantes, mas tem de ser discutidas com a comunidade. Passou o tempo dos "canetaços", mas ...
Abraços
Prof. Cebola