terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

NOVA FACULDADE COMO COTISTA

Na próxima semana teremos as matrículas para os calouros da UFSC. Claro que é um momento de grande alegria para todos eles, porém poderemos ter problemas e ressentimentos aflorando no ambiente universitário.
Os cotistas, e já escrevi isso antes, não são os responsáveis pela política implantada na universidade. Foram as autoridades universitárias e um grupo de estudos, com a participação de várias entidades, que levou adiante os estudos sobre a questão, que culminou com a implantação do projeto de ações afirmativas, cujo parte mais visível para a sociedade é a política de cotas.
Portanto ninguém tem o direito de discriminá-los!

Nesta semana, dois acontecimentos marcaram meu cotidiano, em relação ao tema.
Uma linda e querida aluna, pessoa de origem muito simples (pobre mesmo!), mulata, portanto de origem “afro-descendente”, estudiosa e esforçada, mostrou-me seu relatório do vestibular da Ufsc. Fez para enfermagem, mas não aderiu à política de cotas raciais, a qual, de acordo com o edital do concurso vestibular, tinha direito.
Não se classificou, porém, se tivesse aderido à referida política, poderia passar até em medicina.
Outro contato foi com um vestibulando de direito, não cotista, aprovado para a turma de agosto.
Pois diz ele que uma de suas colegas de turma será uma jovem senhora, funcionária pública federal, já formada na UFSC administração de empresas e que agora, como cotista, vai ingressar em direito.
Pois eis algo que os nobres colegas que estudaram o projeto em momento algum pensaram: alguém já formado na própria UFSC pode voltar para a mesma instituição, para cursar nova faculdade, e ainda como cotista?!
Com todas as dificuldades de falta de vagas no ensino superior público, é justo alguém fazer um curso e, depois, retornar e fazer outro?
E isso sem pagar nada, ou seja, com todos nós pagando seus estudos.
É legal, sei bem disso, porém é justo?!
E ainda como cotista!

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

DESEMBARGADOR SUSPENDE LIMINAR CONTRA AS COTAS NA UFSC


Ontem, 31 de janeiro, quinta feira, quando uma chuva diluviana se abateu sobre nossa Ilha-Capital, tornando-a quase um arquipélago, outra notícia fez aumentar a indignação de muitos: o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre, suspendeu, por despacho, a liminar contra a política de cotas implantada na UFSC.
Contrariando a decisão do juiz federal Gustavo Dias de Barcellos, que atendera ao Ministério Público Federal e havia deferido o pedido de liminar que ignorava a política de cotas na UFSC, o desembargador alega que “o interesse particular não deve prevalecer sobre a política pública”. Ele considera “simplismo” considerar que a Constituição proíbe discriminação por raça ou cor; o que é proibido é a intolerância em relação às diferenças.
Será que todos os desembargadores concordam com ele e emitiriam tal decisão?
Não sei se você, leitor, é como eu: simples mortal que tenta acreditar na justiça e na verdade. Então um pedido de liminar cai na mão de um juiz e ele toma uma decisão. Vai para outro juiz e a decisão é oposta. Não é apenas diferente, é oposta.
Claro, somos todos humanos e, assim, cada qual tem sua maneira de pensar e de interpretar. Pois é, somos todos humanos, ou seja, só existe a raça humana. Então não é estranho falarmos em diferenciação por raça.
Não sejamos hipócritas, é claro que existe preconceito em nossa sociedade. Mas ele é muito mais social do que racial.
É necessária a aplicação das chamadas “ações afirmativas”. E elas já foram iniciadas, embora de forma tímida. Os cursos “pré-vestibular” comunitários e as ações de descontos e bolsas de estudo tomadas por várias instituições particulares são um exemplo.
O que é necessário e urgente é a maior aplicação de recursos no ensino fundamental e médio da escola pública.
Desde sempre, nosso Estado de Santa Catarina é discriminado pela União, também no que tange ao ensino público universitário. Como exemplo, temos, em Santa Catarina, apenas duas instituições universitárias públicas (UFSC e UDESC). E em apenas uma delas (UFSC) existem cursos de medicina, direito e odontologia. No Rio Grande do Sul existem seis universidades federais (em cinco delas existem cursos de medicina e em quatro, cursos de odontologia e direito). No Paraná existem cinco universidades públicas (quatro com medicina e odontologia e as cinco com direito).
Observem que não há outro argumento para isso (a relação de população não é essa) que não seja a incompetência (e/ou negligência) de nossos governantes e legisladores. E, claro, de nós todos, que como sociedade civil elegemos tais indivíduos.
Então temos jovens que se esforçam, dedicam-se ao máximo para ingressar em um curso superior de qualidade, conseguem obter a pontuação necessária para entrar e são barrados pela política de cotas. Perdendo a vaga para outro que obteve pouco mais da metade de pontos (em medicina, um não cotista com 81,03 pontos – 84,44% da prova – não foi classificado, enquanto um cotista com 44,33 pontos – 46,17% da prova – foi classificado e vai ingressar na UFSC em agosto).

Claro que o vestibulando cotista não é o culpado pela situação. E não pode, de forma alguma, ser discriminado em sua atividade acadêmica. Provavelmente muitos alunos (não todos) que foram preteridos em função das cotas, se pudessem também teriam aderido à essa política.

E, óbvio, ninguém pode duvidar da capacidade humana e achar que os cotistas com menor pontuação não vão conseguir acompanhar o nível das aulas. Lembrem-se da frase de Ho Chi Min (líder vietnamita): “Quanto maior a tempestade, maior a possibilidade do pinheiro e do cipreste em mostrar sua força estabilidade”.
Só se tem noção da capacidade de um humano quando o mesmo tem a necessidade de provar alguma coisa, de conseguir algo.
Mas, claro, sabemos que alguns vão necessitar de um acompanhamento extra-classe para conseguir um rendimento satisfatório nas atividades de sala de aula.

E, para finalizar, ao participar de debates na TV na última semana, ouvi muito uma expressão para justificar as cotas: “discriminação positiva”. Mas, positiva para quem?